O Ministério Público Eleitoral (MP-AM) entrou com uma representação contra os então candidatos David Almeida, Jander Tabosa, Gedeão Amorim, Raimundo Guedes e Mayara Pinheiro por conta do derramamento de santinho no dia 7 de outubro de 2018, nas ruas próximas ao Centro Educacional Municipal em Tempo Integral Domingo Vasques – CEMTI, local de votação.
De acordo com o documento devem ser responsabilizados pela prática ilícita tanto a pessoa que praticou o ato quanto os beneficiados, pois o derrame configura propaganda eleitoral irregular.
Entretanto, o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM), Ricardo Augusto de Sales, indeferiu a representação. Segundo ele, porque não é possível constatar a autoria ou sequer a anuência dos candidatos para a execução do ato de distribuição e derramamento dos santinhos.
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