Manaus,24 de novembro de 2024

Alfredo Nascimento é absolvido de acusação do MPE

Equipe Comun

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Victor André Liuzzi Gomes, julgou como improcedente as acusações do Ministério Público Eleitoral (MPE) de conduta vedada feitas ao candidato ao senado, Alfredo Nascimento (PR).

O processo, que tramitava no TRE  sob o número 0600150-82.2018.6.04.0000,  acusava  Alfredo Nascimento (PR) e o então superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Amazonas (Dnit), José Fábio Porto Galvão, de atuarem juntos ao fazer uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços em favor da pré-candidatura de Alfredo.

A Representação narra ainda que vídeos associados a Alfredo Nascimento na rede social Facebook, mostravam a instalação de Fábricas de Gelo e garantindo, de forma gratuita, o fornecimento de gelo e armazenamento de pescado a pescadores artesanais de municípios do interior do Amazonas.

De acordo com o juiz Victor Gomes, o caso não se enquadra como conduta vedada. “Não há se falar em publicidade institucional, a uma, porque não se utilizou página institucional das Prefeituras, a duas, tratarem-se de manifestações realizadas em perfil privado dos Representados, portanto, despidas da qualidade de agente público. Há que se pontuar a absoluta inexistência de promoção pessoal ou propaganda”, escreveu.

 

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