O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente mais uma representação do candidato David Almeida (PSB) contra Amazonino Mendes (PDT), por conta de suposto favorecimento ao atual governador em uma postagem na página do Facebook da Prefeitura de Novo Aripuanã.
Segundo o juiz auxiliar do TRE, Ricardo Augusto de Sales, a postagem não ficou caracterizado como um desvirtuamento da publicidade institucional municipal em
benefício de candidato ao cargo de governador de estado, portanto é improcedente a acusação de conduta velada, ainda assim, permanece a medida liminar inicial com a retirada das das publicações da página.
A mesma decisão foi tomada em caso parecido, na representação por conta de postagem na página da prefeitura de Tapauá e Manacapuru.
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