Em cumprimento a sentença judicial, mediante ação civil pública, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), iniciou nesta terça-feira, 14/8, as primeiras demolições administrativas de construções irregulares sob calçadas e até avanços de edificações em rua pública no conjunto habitacional Yael, no Parque das Laranjeiras.
O projeto aprovado do Yael prevê prédios com três apartamentos por andar. Os acréscimos podem colocar em risco toda a estrutura do imóvel e apartamentos inferiores, uma vez que em alguns casos representam até 33% a mais de peso no bloco. A demolição espontânea é o melhor para as situações de desconformidades encontradas no conjunto, na qual o proprietário faz a retirada dos avanços e não gera ônus ao Poder Público.
Existe uma ação civil de número 0707927-68-2018.8.04.0001, movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), com sentença exarada nos autos pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e acordão. Após as primeiras demolições, o Implurb e a Procuradoria Geral do Município (PGM) vão encaminhar o resultado ao MP e a Justiça.
A série de demolições administrativas das obstruções não são passíveis de regularização, em razão de ter ocorrido invasão de áreas públicas.
Neste primeiro dia, no bloco que teve a primeira demolição, todos os andares estavam com acréscimos sob a calçada e parte da rua. Nas vistorias, o Implurb constatou desde simples coberturas com telhas, os chamados puxadinhos, até garagens, acréscimos de andares à frente, quartos, escadas e ampliação da área construída originalmente.
A operação, com ordem judicial, visa corrigir disfunções urbanas e até de risco para os moradores do lote. A operação é integrada pela Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (SEGGIM), e contou com suporte e apoio do Implurb, Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Eletrobras, Net, Oi, Guarda Municipal, Manaus Ambiental e Polícia Militar.
No pedido do MP, na ação inicial, de 2008, havia solicitação do poder público de conter construções irregulares no conjunto, como obras em logradouros públicos, edificações descaracterizando o conjunto habitacional e até mesmo colocando em risco a estrutura do prédio, que recebeu dezenas de acréscimos de até terceiros andares, ora avançando para a calçada ora para a própria via pública.
Em 2012, foi ajuizada a ação civil pública e após a sentença, o MP recorreu da decisão por entender ser necessário incluir não apenas os autores iniciais e citados da ACP, como também os posteriores, que fizeram edificações semelhantes ou em maior e menor graus. E no acordão, da sentença reformada, o Município tinha obrigação de conter as futuras obras, notificando a todos e dando prazos para manifestação e demolições voluntárias.
Não há previsão para término dos trabalhos a fim de dar ao conjunto habitacional as características originais do projeto aprovado, em 1989, que foram sendo transformadas pelas invasões. Todos os moradores receberam prazos para fazer a demolição voluntária, uma parte compareceu ao Implurb para buscar mais tempo e outros não foram ao órgão tomar ciência do processo.
Com informações da assessoria
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