Manaus,19 de outubro de 2024

Pré-candidatos tentam burlar leis e usam troca de favores para angariar votos

Equipe Comun

Em meio ao processo de pré-campanha eleitoral a internet ajuda a disseminar as informações mais rápido, assim, muitos candidatos que vão concorrer a cargos, inclusive majoritários, passaram a usar as redes para divulgar suas intenções. Mas, quais as diferenças entre propaganda eleitoral e partidária, como separar o que pode e não pode?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a propaganda eleitoral, explícita ou implícita, feita antes  do dia 5 de julho do ano eleitoral é considerada ilegal e os pré-candidatos que se arriscam a cometer essas irregularidades estão sujeitos a multa.

A finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais, entretanto, alguns candidatos tentam burlar a lei oferecendo favores como ajudas sociais gerando uma relação de proximidade pessoal, aumentando a possibilidade de votos.

Pré-candidato a deputado federal pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), o presidente da associação do bairro João Paulo, na Zona Leste,  Ademir Rojas, ministra cursos gratuitos e promove ações sociais para a comunidade. Questionado se acreditava que isso poderia abalar a igualdade da corrida aos cargos, Rojas disse acreditar estar apenas fazendo um trabalho comunitário para ajudar jovens carentes: “acredito que faço a minha parte e nossa candidatura dará uma boa opção para a zona Leste”, afirmou.

A empresária e pré-candidata a deputada federal pelo Partido da República (PR), Michelle Guimarães, disponibiliza número telefônico em suas redes sociais e se propõe  a oferecer dicas de empregabilidade e oportunidades. Procurada para dar entrevistas ela se limitou a afirmar que seu único objetivo com o convite é “ajudar as pessoas”.

Paulo Hamilton Siqueira Junior. Foto: Divulgação

Para o advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, Paulo Hamilton Siqueira Junior,  os pré-candidatos devem observar o art. 36-A da Lei nº 9.504/97.

Assim, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, “a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os atos que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet da divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos”, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, também é permitido.

Ainda segundo Hamilton, a internet ajudou a fiscalização, vez que com o advento da sociedade da informação, as opiniões e fatos são divulgados na rede mundial de computadores, assim o cidadão pode ajudar a combater a prática ilícita “o que é não pode ser feito de forma alguma é o pedido explícito de votos”.

Propaganda partidária x eleitoral

De acordo com o TSE, a  propaganda partidária, tem a finalidade de divulgar o programa partidário e a posição do partido em relação a temas políticos, como também de promover o debate público sobre sua ideologia, suas metas e seus valores, além do caminho a ser percorrido para atingi-los.

Por outro lado, a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo. Portanto, a propaganda eleitoral, por óbvio, ocorrerá em período de campanha eleitoral.

 

 

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