Manaus,2 de novembro de 2024

Integração de dados ajuda a modernizar identificação do brasileiro

Uma série de mudanças relacionadas à identificação dos cidadãos tem sido implementada pelo governo federal, na tentativa de reduzir a burocracia no Brasil. Algumas dessas medidas têm o intuito de diminuir o número de documentos pessoais obrigatórios e facilitar o caminho para a prestação de serviços.

No início de fevereiro, o Palácio do Planalto lançou projeto piloto do Documento Nacional de Identidade (DNI), desenvolvido para ser um documento único, reunindo informações do título de eleitor, CPF e carteira de identidade, além da biometria. Carteira de motorista e passaporte ficaram de fora porque são passíveis de apreensão.

Esse documento foi criado por meio da Lei 13.444/2017, da qual o senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) foi relator no Senado. O parlamentar ressaltou que o Brasil ainda conta com bancos de dados estaduais, possibilitando ao cidadão obter, por exemplo, 27 documentos de identidade, cada um em um estado. A criação desse registro nacional, na opinião de Anastasia, ajudará a mudar esse quadro e a coibir falsidades e fraudes, além de permitir mais rápido acesso dos brasileiros aos benefícios aos quais têm direito.

— Estamos colocando a tecnologia em favor da população. Trata-se de medida extremamente positiva porque, certamente, vai facilitar as relações entre o poder público e cada cidadão — declarou o senador.

Anastasia: relator do projeto que deu origem ao Documento Nacional de Identidade. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A base de dados do DNI será armazenada e gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a manterá atualizada e tem tomado providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo. Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TSE, Ana Aguiar, esse documento funcionará de forma digital. O cidadão, quando for preciso, apresentará a identidade no celular, ficando dispensado de apresentar documentos em papel, como CPF, certidão de nascimento, casamento ou título de eleitor. Em uma primeira etapa, como teste, podem requisitar o DNI servidores do próprio TSE e do Ministério do Planejamento. A previsão é abrir para o restante da população a partir de 1º de julho.

De acordo com Ana Aguiar, em 2017, o TSE firmou parceria com órgãos como a Polícia Federal, o Denatran e alguns governos de estados a fim de agilizar a integração das bases de dados. Ela informou que o desenvolvimento dessa primeira versão do documento digital custou ao governo cerca de R$ 500 mil. Os recursos saíram do orçamento do Ministério do Planejamento, que integra o comitê gestor do DNI.

— Essa versão sai muito mais barata para o governo do que a emissão do documento físico. Será um instrumento a mais para facilitar a vida das pessoas, e os custos, em nenhum momento, serão repassados ao cidadão — afirmou a juíza.

Como solicitar

O uso do aplicativo é opcional. Quem já passou pelo cadastramento biométricojunto à Justiça Eleitoral precisará baixar o aplicativo gratuito para smartphones ou tablets, disponível nas plataformas Android e iOS. Em seguida, o cidadão deve realizar um pré-cadastro solicitando o documento digital. Depois, será preciso comparecer a um ponto de atendimento da Justiça Eleitoral (o aplicativo mostrará as opções mais próximas do cidadão).

No local de atendimento, serão validados os dados biométricos com duas digitais. Depois da confirmação das informações, será possível emitir a identidade, que aparecerá no telefone ou tablet que tem o aplicativo. No caso de pessoas que ainda não fizeram a biometria da Justiça Eleitoral, é possível coletar os dados em estados que firmaram convênios com o TSE, a exemplo do PR, RS, MT, MS, SC, BA e RJ.

Atualmente, estão cadastradas cerca de 76 milhões de pessoas, o que corresponde a 52% do eleitorado e um terço da população brasileira.

Foto: Divulgação

Identidade nacional

O Documento Nacional de Identidade é resultado direto do projeto de Identificação Civil Nacional (ICN), oriundo da Lei 13.444/2017. Com validade em todo o território nacional, o DNI fará prova de todos os dados nele incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nele tenham sido mencionados. Não será necessária a troca do documento que ainda estiver válido, e outras formas de identificação não serão eliminadas. A ideia é que o novo documento substitua os demais gradativamente.

Segundo o governo federal, o DNI usado por meio de aplicativo é seguro, uma vez que as informações só podem ser acessadas com senha. Ou seja, em caso de perda, roubo ou furto do celular, são baixos os riscos de a documentação ser extraviada. Cada digital é verificada e comparada, o que impede a duplicidade do cadastro. A cada novo acesso, a foto da documentação exige um código com data e hora, o que ajuda a prevenir uso por outra pessoa.

O DNI será emitido pela Justiça Eleitoral, pelos institutos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal, com certificação da Justiça Eleitoral, e por outros órgãos, mediante delegação do TSE. O DNI poderá substituir o título de eleitor, observada a legislação do alistamento eleitoral, na forma regulamentada pelo TSE. A previsão é de que a conclusão do cadastramento pelo TSE aconteça até o ano 2022.

Simplificação

Em julho de 2017, um decreto presidencial passou a simplificar a entrega de documentos, atestados, certidões, dispensando cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma no serviço público. A principal mudança é a obrigação de o órgão público — em vez do próprio cidadão ou empresa — buscar noutras repartições os diferentes documentos exigidos para a prestação de um serviço. Por exemplo: se para a emissão de uma certidão, são necessários comprovantes de quitação eleitoral e da situação do contribuinte em relação ao imposto de renda, é o próprio órgão emissor da certidão que terá de obter essas informações no cartório eleitoral e na Receita Federal.

Conforme o decreto, o cidadão deverá somente escrever uma declaração de próprio punho informando que não dispõe dos documentos exigidos. Se apresentar uma declaração falsa, a pessoa ficará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais.

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