Edinelson Alves*
Não é crível que em pleno século 21 nossos parlamentares igualem o trabalhador ao capital, a parte hipossuficiente em pé de igualdade com o empresário.
A reforma trabalhista entrou em vigor desde o dia 11 de novembro, mas já passa por novas alterações. O Governo já começa a adequá-la a realidade vivida no Brasil. As recentes mudanças promovidas novamente por meio de Medida Provisória demonstram a irrealidade da Reforma.
Esquecem-se, nossos congressistas, que o trabalhador vivencia a mais assoladora crise de desemprego no país, ou seja, 13 milhões de desempregados diretos somam-se aos não contabilizados, que laboram de forma indireta, o que deveria ser levado em consideração ao retirar inúmeros diretos dos trabalhadores.
O trabalhador brasileiro ainda tem um longo percurso objetivando a defesa de seus Direitos. É importante salientar que provavelmente, pelo momento vivido pela economia em nosso país, crie-se uma guerra pelo emprego, reduzindo de forma drástica o salário do trabalhador em razão da grande mão de obra disponível e submissão de muitos sindicatos ao capital.
O trabalhador perdeu importantes ferramentas de proteção, tendo em vista a precarização da relação em detrimento do trabalhador, uma vez que priorizou-se o capital asseverando que, somente ele produz riqueza relegando o trabalhador a plano inferior, ou seja, desmerecendo aquele que realmente produz a riqueza nesse país a custa de sua saúde e, muitas vezes, ausentando-se da família, objetivando uma melhor qualidade de vida a sua prole. Vislumbra-se a realidade de “zumbis” em busca de sobrevivência face a deslealdade em que foi promovida a Reforma.
Não devemos esquecer que no pilar de nossa Carta Magna está inserto em seu artigo 1º, inciso III,- “A Dignidade da Pessoa Humana”-, que foi completamente esvaziado perante a Reforma, uma vez que o trabalhador passou a defender seu próprio Direito, mas sem o menor conhecimento de como fazê-lo, tendo em vista que sempre ficaram liderados por Pseudos lideres sindicais, que comprovadamente utilizam-se dos Sindicatos como massa de manobra para alcançarem seus objetivos.
Mas não foi de todo ruim, em razão de haver regulamentado o “home Office e o trabalho intermitente”, que sempre estiveram à margem da sociedade, sem as devidas coberturas trabalhistas e previdenciárias.
No caso do trabalhador intermitente está relegado a não aposentadoria, se não conseguir contribuir para a previdência no patamar devido, deverá complementá-lo, mas como? Se trabalhando não consegue. Portanto, está fadado aos 65 anos de idade, se conseguir, ao Benefício de Prestação Continuada.
Diante dessa Reforma nas relações de trabalho resta um caminho ao trabalhador brasileiro lutar e pedir a Deus para ser empresário.
*Advogado
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