Manaus,6 de novembro de 2024

Publicada medida provisória para atender venezuelanos que migram para Roraima

Com informações da Agência Câmara

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 820/18, que dispõe sobre as ações de assistência emergencial para acolhimento de estrangeiros que se refugiam no Brasil para escapar de crises humanitárias em seus países de origem. A MP é voltada, inicialmente, para atendimento dos venezuelanos que estão migrando em massa para Roraima. Desde segunda-feira (12) a edição da norma era aguardada.

A Polícia Federal estima que mais de 40 mil cidadãos da Venezuela, que atravessa uma crise política e econômica, estão abrigados hoje em Boa Vista. Isso representa 12% da população da capital de Roraima, estimada em 332 mil habitantes. Entre 1º e 25 de janeiro, 354,6 estrangeiros entraram por dia no Estado somente pelo posto da PF instalado em Pacaraima (fronteira norte).

Decretos
Segundo a MP, as medidas de emergência visam a atender pessoas “em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária”. O texto prevê a criação do Comitê Federal de Assistência Emergencial, que vai coordenar as políticas públicas a serem adotadas pelo governo federal para atender os migrantes. O Decreto 9.286/18, também publicado hoje no DOU, regulamenta o comitê, que será integrado por 12 ministros.

A MP 820 estabelece que a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório deve ser reconhecida em decreto presidencial, o que também aconteceu hoje, por meio do Decreto 9.285/18. No texto, o governo alega, entre as razões para a edição do texto, o reconhecimento da “ruptura na ordem democrática” da Venezuela firmado na 50ª Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, ocorrida na Argentina, em julho.

Prioridades
As medidas de assistência emergencial para acolhimento dos migrantes incluem a priorização de políticas de proteção social, atenção à saúde, oferta educacional, garantia de direitos humanos, logística de distribuição de insumos, entre outras. Também será priorizada a mobilidade e distribuição dos estrangeiros no País, conforme desejo manifesto deles.

O texto publicado no DOU determina ainda que as despesas com as medidas assistenciais correrão por conta dos orçamentos dos órgãos envolvidos na ajuda humanitária. O governo poderá adotar procedimentos e formas de transferência de recursos e contratação de serviços mais rápidos.

Tramitação
A MP 820 será analisada incialmente em uma comissão formada por deputados e senadores. Se aprovada, segue para votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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